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SENADO APROVA MP DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E EXCLUI MUDANÇAS NA LEI DA MATA ATLÂNTICA

12/09/2023 - Meio Ambiente, sustentabilidade e agronegócio

A Medida Provisória Federal nº 1.150/2022 editada em 26/12/2022 tratava inicialmente de uma nova postergação de prazo para os agricultores aderirem ao PRA – Programa de Regularização Ambiental, que é oriundo ainda do novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12), e que já tinha sido postergado em outras quatro oportunidades. Porém, várias emendas foram adicionadas a esta MP pela Câmara de Deputados, prevendo situações fora do tema principal e que implicavam diretamente no enfraquecimento da Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/06). Dentre as alterações pretendidas com as emendas, destacam-se a permissão ao desmatamento para instalação de alguns empreendimentos sem a necessidade de estudo prévio de impacto ambiental e compensação de qualquer natureza, dispensava ainda a consulta a conselhos estaduais e municipais de meio ambiente para a definição do uso do solo em faixas marginais ao longo de qualquer corpo hídrico, dentre outras. Agora, da forma como está a MP aprovada pelo Senado, a adesão ao PRA será possibilitada pelos agricultores em até 180 dias após a convocação do órgão ambiental competente, para aqueles que realizaram a inscrição do CAR – Cadastro Ambiental Rural até 31 de dezembro de 2020, e ainda, o prazo para inscrição no CAR também será ampliado. O PRA é um programa que traz vários benefícios e permite ao agricultor que tenha déficit de mata nativa em sua propriedade, nas suas Áreas de Preservação Permanente ou na Reserva Legal (para quem tenha acima de 4 módulos rurais) a realizar a recuperação, reflorestamento ou compensação ambiental destas áreas em um prazo de até 20 anos, de forma a assim regularizar sua propriedade. Hoje no Brasil, menos de 1% dos imóveis rurais foram validados e apenas seis estados já começaram a implantar os PRA’s.




Fonte: Por Alexandre Hüller, in: https://www.jornalgazeta.com.br/colunas/alexandrehuller

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