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EM QUE CONSISTE O CHAMADO “PL DA DEVASTAÇÃO”

09/06/2025 - Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agronegócio

Recentemente o Congresso Nacional avançou numa pauta bastante polêmica, aprovando no Senado Federal o PL 2159/2021, que tem origem do projeto de lei 3.729/2004. O mesmo é conhecido no legislativo como a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, mas têm sido chamado por ambientalistas como o “PL da devastação”. Seu texto é muito polêmico por tratar da flexibilização do processo de licenciamento ambiental em todo o país. Onde, o mesmo pretende instituir a chamada Licença por Adesão e Compromisso (LAC), criar a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo e reduzir significativamente o número de empreendimentos que necessitarão de licença para operar. Aos que defendem o projeto a principal justificativa é de desburocratizar as mais de 27 mil regras ambientais existentes no Brasil, e que com a aprovação do respectivo projeto, mais de 5.000 empreendimentos no Brasil poderiam ser beneficiados. Mas, na verdade quem mais ganharia com a aprovação seria o agronegócio do país, onde a maior parte de suas atividades seria isentas de licenciamento ou com procedimento simplificado. Por outro lado, a ala ambiental defende que o projeto permitirá a continuidade ou até aumento da “devastação” de ecossistemas e irá gerar um enfraquecimento dos órgãos ambientais, com diminuição da participação dos conselhos e sociedade nas tomadas de decisões. O fato é que todas as ponderações precisam ser abordadas e levadas em consideração neste processo. Pois, é evidente que a própria evolução humana e o desenvolvimento socioeconômico e tecnológico geram a necessidade de evolução e modernização também das legislações. Por outro lado, é sempre importante e prudente que isso seja feito com o maior diálogo, debate, tempo e transparência possível.




Fonte: Por Alexandre Hüller, in: https://www.jornalgazeta.com.br/colunas/alexandrehuller

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