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COMPENSAÇÃO POR ÁREA EQUIVALENTE

12/09/2023 - Meio Ambiente, sustentabilidade e agronegócio

Em processos de licenciamento ambiental com supressão de vegetação nativa, a legislação brasileira exige uma compensação ambiental. Esta pode ser realizada de várias formas, dependendo, especialmente, do bioma onde ocorrerá o manejo. No Bioma Mata Atlântica, além do plantio de mudas nativas, a compensação por pode ser realizada por destinação de uma área equivalente com as mesmas características daquela que for suprimida. Assim, conforme a Lei 11.428/2006, esta área equivalente deve ter a mesma extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, e, nos casos de área urbana e região metropolitana, em áreas localizadas no mesmo Município. No estado do Rio Grande do Sul, a Reposição Florestal Obrigatória – RFO é regrada ainda pela Instrução Normativa SEMA nº 01/2018, que estabelece critérios para estas reposições. A mesma sugere que a RFO seja realizada preferencialmente pela compensação por área equivalente. Assim, quando uma empresa, empreendedor ou agricultor obter uma licença ambiental com supressão de vegetação nativa, pode compensar em outro local de sua propriedade. Ainda, quando este não tiver a respectiva área no mesmo imóvel, pode compensar em outro imóvel de sua titularidade, ou comprar ou arrendar uma área de mata semelhante de outro proprietário. Nesse sentido, uma alternativa bastante interessante que se apresenta é por meio de um arrendamento perpétuo, onde um agricultor que tenha mata nativa “sobrando” em sua propriedade pode “arrendar” ao empreendedor que necessita comprar e compensar esta área, ficando apenas com o compromisso de manter esta área preservada. A empresa Vertal Imóveis atua em parceria com outras empresas para prospectar áreas, qualificando e valorando-as, de forma a coloca-las no mercado imobiliário. Acesse o site (www.vertalimoveis.com.br), e solicite informações.




Fonte: Por Alexandre Hüller, in: https://www.jornalgazeta.com.br/colunas/alexandrehuller

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