Notícias

APP URBANA AGORA É COM OS MUNICÍPIOS

12/09/2023 - Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agronegócio

Com a aprovação recente da Lei Federal nº 14.285 de 29 de dezembro de 2021, a delimitação das margens de cursos hídricos que formam as chamadas APP – Áreas de Preservação Permanente em áreas urbanas ficou sob responsabilidade dos municípios. Com a lei, buscou-se reparar uma falha do novo código florestal de 2012, onde o conceito de área consolidada foi concebido na época apenas para os imóveis rurais. Agora, com a nova lei, que alterou além do código florestal (Lei Federal nº 12.651/12), também as leis do parcelamento do solo (6.766/79) e da regularização fundiária em terras da União (11.952/09) foi criado o conceito de “área urbana consolidada”, com previsão de algumas características e critérios para sua determinação e enquadramento. Agora, nestas áreas os municípios podem legislar sobre o tamanho das respectivas áreas de APP que entendem ser necessário e suficiente para proteger os recursos hídricos em seu território e sobre as edificações neste espaço. Para isso, o município precisa discutir isso em seus conselhos de meio ambiente e prever em legislação municipal específica, além do Plano Diretor. Ressalta-se que, como toda a novidade em matéria ambiental, esta lei está gerando uma série de discussões sobre eventuais perdas ambientais. Mas o fato é que as APP’s em área urbana foram realmente deixadas de lado no código florestal em 2012 e necessitava-se de uma contemplação legal mais apropriada. Por outro lado, a falta de espaço para participação e discussão da sociedade na formulação destas regras ainda é o grande problema do país, pois estas matérias importantes, que só por isso já tendem a gerar polêmica, sempre acabam sendo trabalhadas de forma estranha. Por fim, mesmo aos que não concordam com a lei, é preciso lembrar-se dos espaços disponíveis agora nos conselhos municipais para participar do processo de determinação do que é importante preservar nas APP’s urbanas de cada município.




Fonte: Por Alexandre Hüller, in: https://www.jornalgazeta.com.br/colunas/alexandrehuller

Outras Notícias

SUPER EL NIÑO 2026: O QUE A HISTÓRIA DE 1877 PODE NOS ENSINAR?

O El Niño de 1877–1878 entrou para a história como um dos mais intensos já registrados. Associado a uma combinaç&ati...

TERRAS RARAS: RIQUEZA E RISCO NO SUBSOLO GAÚCHO

As chamadas terras raras são um grupo de 17 elementos químicos metálicos encontrados em minerais presentes em determinadas rochas...

A PECUÁRIA BRASILEIRA ESTÁ PREPARADA PARA O NOVO MERCADO GLOBAL?

A pecuária brasileira vive um momento de grandes oportunidades, mas também de desafios que vão muito além da produtividade...

A COPA MAIS POLUENTE DA HISTÓRIA... E A MAIOR OPORTUNIDADE PERDIDA?

Na coluna anterior, discutimos como a Copa do Mundo de 2026 poderá se tornar a mais poluente da história, impulsionada pelo aumento do n...

A COPA DO MUNDO E A SUSTENTABILIDADE: O QUE O FUTEBOL PODE NOS ENSINAR?

A Copa do Mundo de 2026 promete entrar para a história por diversos motivos: será a primeira com 48 seleções, 104 partidas...

A TERRA ESTÁ FICANDO MAIS CARA OU MAIS RARA?

Nos últimos anos, o valor das terras agrícolas continuou avançando em diversas regiões do Rio Grande do Sul, especialmente...

EL NIÑO 2026: O QUE ESPERAR PARA A REGIÃO NOROESTE DO RS?

As previsões mais recentes voltaram a colocar o El Niño no centro das atenções, com possibilidade de formaçã...

FENASOJA 2026 E O CARBONO ZERO: UM PASSO NECESSÁRIO PARA O FUTURO DA REGIÃO

A realização da Fenasoja 2026, em Santa Rosa, mais uma vez mobiliza a região Noroeste do Estado e reafirma o papel estraté...

ALÉM DO TRIPÉ: UMA NOVA FORMA DE ENTENDER A SUSTENTABILIDADE

Durante muitos anos, a sustentabilidade foi explicada a partir de um modelo simples e didático: o chamado tripé ambiental, social e econ...

O QUE SÃO AS PANCs – PLANTAS ALIMENTÍCIAS NÃO CONVENCIONAIS?

As Plantas Alimentícias Não Convencionais, conhecidas como PANCs, são espécies vegetais com potencial alimentício q...
Informe o número correto
icone-whatsapp 1
redesp_facebook1.pngredesp_youtube1.pngredesp_linkedin1.pngredesp_instagram1.png
A Empresa

Vertal Imóveis
Rodovia RS 344, Km 39 n°1100 - Campus Unijuí - Sala A315
Santa Rosa / RS

contato@vertalimoveis.com.br
Creci: 63572 F e 26033 J

Contato

 Rodovia RS 344, Km 39 n°1100 - Campus Unijuí - Sala A315 - Santa Rosa-RS

 (55) 996220277

 Segunda a sexta das 8:00 às 18:00hs

  Fale Conosco
www.vertalimoveis.com.br © 2026. Todos os direitos reservados.
Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias