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PSA – PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS

03/09/2025 - Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agronegócio

Os “serviços ambientais” ou “ecossistêmicos” são aqueles serviços prestados pela natureza à sociedade sem que, na maioria das vezes, possamos perceber. Tratam-se especialmente daqueles gerados pela preservação de recursos naturais, como a proteção do solo, dos recursos hídricos, da floresta, manutenção da qualidade do ar, conservação da biodiversidade, dentre muitos outros. Em outras palavras, a natureza “presta serviços” para a manutenção da vida e seus processos, e agora já é possível atribuir um valor monetário para isso. No Brasil esta política pública é tratada principalmente pela Lei Federal nº 14.119/21, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). Assim, algumas empresas, pessoas físicas, organizações e até órgãos públicos já podem desenvolver projetos para valorar estes serviços e ativos ambientais e a partir daí, compensar financeiramente os produtores rurais (proprietários) que mantém em suas propriedades áreas com florestas preservadas, ou áreas em processo de recuperação ambiental, ou mesmo que favoreçam a melhoria dos serviços ambientais. Dentre as modalidades de pagamento por serviços ambientais legalmente instituídos estão o pagamento direto, prestação de melhorias sociais, títulos verdes, as REDD’s, e as CRA – Cotas de Reserva Ambiental e os Créditos de Carbono. No estado do RS, tivemos também avanços recentes na legislação para regulamentar esta norma federal (Decretos Estaduais nº 56.640/22 e 57.065/23) que instituíram o plano estadual (PEPSA), mas ainda demanda de mais estrutura do setor que cuida desta área dentro da SEMA-RS e de mais recursos para financiar ações práticas, tanto de preservação ambiental, quanto de recuperação e melhorias ambientais. Os municípios também precisam ajustar política em sua realidade local e priorizar áreas e produtores rurais para serem beneficiados nestes projetos.




Fonte: Por Alexandre Hüller, in: https://www.jornalgazeta.com.br/colunas/alexandrehuller

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