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SERVIDÃO AMBIENTAL POR ARRENDAMENTO PERPÉTUO

20/11/2023 - Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agronegócio

Em processos de licenciamento ambiental com supressão de vegetação nativa, a legislação brasileira exige uma compensação ambiental. Assim, além do plantio de mudas nativas, a compensação pode também ser realizada por destinação de uma área equivalente com as mesmas características daquela que for suprimida, por meio da instituição da servidão ambiental. Desse modo, quando uma empresa, empreendedor ou agricultor obter uma licença ambiental com supressão de vegetação nativa, pode compensar em outro local de sua propriedade. Ainda, a servidão ambiental pode ser instituída para aquele agricultor que não possua o percentual de Reserva Legal em sua propriedade, podendo compensar em outro imóvel de sua titularidade, ou comprar ou arrendar uma área de mata semelhante de outro proprietário. Nesse sentido, uma alternativa bastante interessante é por meio do “Arrendamento Perpétuo”, onde um agricultor que tenha mata nativa “sobrando” em sua propriedade pode “arrendar” ao empreendedor/agricultor que necessita comprar e compensar esta área, ficando apenas com o compromisso de manter esta área preservada. Nestes casos, a servidão ambiental por AP instituída não impede a área de entrar nos processos de sucessão, venda, de penhora ou alienação fiduciária, mas fica desde já, proibida a supressão de vegetação nativa. O valor de um hectare de mata nativa instituída por servidão ambiental por arrendamento perpétuo tem girado aqui na região entre 15 e 50 mil reais. Dessa forma, quem possui em sua propriedade áreas com esta característica, a empresa Vertal Imóveis atua em parceria com outras empresas para prospectar áreas, qualificando e valorando-as, de forma a coloca-las no mercado imobiliário. Acesse o site (www.vertalimoveis.com.br), e solicite informações.




Fonte: Por Alexandre Hüller, in: https://www.jornalgazeta.com.br/colunas/alexandrehuller

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