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LEI EUROPEIA QUE IMPACTARÁ O BRASIL

12/09/2023 - Meio Ambiente, sustentabilidade e agronegócio

Foi aprovada recentemente pelo parlamento europeu uma lei que proíbe a compra de produtos e sub-produtos de países que não comprovarem a sua origem sustentável. A legislação foi aprovada agora em junho de 2023, foi endossada pela União Europeia, e passará a vigorar a partir do final do ano de 2024, dando prazo de 18 meses aos países exportadores para se regularizarem. O Brasil será drasticamente influenciado pela nova legislação, tendo impacto especialmente nas atividades de pecuária e agricultura. Com esta nova regulamentação, os países que fornecem produtos como carne, soja, madeira, café, borracha, cacau e olho de palma, além de produtos que usam estes insumos, como o chocolate, papéis, móveis óleos e derivados para a União Europeia terão que comprovar, de forma rigorosa que estes produtos não são cultivados em áreas desmatadas irregularmente. O objetivo é coibir o desmatamento ilegal e criar uma lista de países com baixo, médio e alto risco, de acordo com seus índices de controle de desmatamento. Assim, a partir de agora, quem não comprovar a origem sustentável de sua produção, terá o comércio comprometido, pois não conseguirá mais exportar para a Europa. Na verdade já existe hoje uma exigência quanto a isso, especialmente com relação á soja e a carne para as empresas estrangeiras compradoras terem a garantia que estão adquirindo produtos produzidos de forma sustentável no Brasil. Mas agora, como se trata de uma obrigação legal (legislação internacional), certamente o rigor será muito maior, e não mais apenas por conveniência de uma ou outra empresa compradora. Com isso, o país terá um impacto significativo em suas exportações do agronegócio, e, certamente demandaremos de um grande esforço para se adequar a esta nova realidade. Inicialmente o maior impacto no país será nos biomas Cerrado e Amazônico, mas certamente teremos reflexos também nas demais regiões do país, e desde já, impactos na economia brasileira.




Fonte: Por Alexandre Hüller, in: https://www.jornalgazeta.com.br/colunas/alexandrehuller

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