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As CRA – Cotas de Reserva Ambiental

13/07/2022 - Meio Ambiente, sustentabilidade e agronegócio

Você já deve ter ouvido falar nas CRA’s - Cotas de Reserva Ambiental, não é? Mas afinal oque são estas CRA’s? Inicialmente é importante lembrar que conforme o Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/12 considerada a lei de Proteção das Florestas)  todas as propriedades rurais em território nacional devem manter a título de preservação, uma porcentagem de sua área com cobertura de vegetação nativa, variando de 20% a 80% do imóvel, de acordo com o bioma e a região em que se localize. A isso chama-se de “Reserva Legal”. No estado do Rio Grande do Sul e toda a região sul do país este percentual é de 20%. Assim, as propriedades que não possuem estes percentuais de vegetação nativa, e que possuem acima de quatro módulos fiscais, apresentam um déficit de Reserva Legal. Enquanto os CAR’s – Cadastros Ambientais Rurais não foram devidamente analisados e homologados pelos órgãos competentes, estas propriedades apresentam uma regularidade temporária em relação à lei. Porém, no momento em que forem analisadas, ou serem objeto de algum tipo de licenciamento ambiental, terão que se adequar por meio de um Programa Nacional Regularização Ambiental (PRA). No Brasil, acredita-se que o déficit atual é de aproximadamente 174 mil km² de Reserva Legal. Aos produtores rurais que possuem este déficit e necessitam se regularizar, poderão fazer por três diferentes meios: por abandono e regeneração natural; por plantios de mudas nativas; ou por compensação. Na possibilidade de compensação é que o agricultor poderá realizar a aquisição de uma CRA ou ainda o arrendamento sob regime de Servidão Ambiental. , No caso das CRA’s, uma cota equivale a um hectare de mata nativa, Assim, existe grande expectativa, desde a publicação da lei em 2012, que os agricultores que possuem excedentes de floresta nativa em suas propriedades possam estar negociando com aqueles que possuem déficit, e estimular assim um mercado de CRA, beneficiando ambos os proprietários, e garantindo a preservação das florestas tidas como excedentes em muitas propriedades rurais. Hoje ainda faltam alguns ajustes administrativos por parte do Serviço Florestal Brasileiro para o comércio de CRA funcionar. Mas os proprietários rurais já podem exercer este mecanismo por meio da Servidão Ambiental. Portanto, fica a dica tanto para quem tem mata nativa sobrando em sua propriedade, assim, como, para aqueles que têm faltando. A regularidade ambiental de muitas propriedades rurais provavelmente passará por este mecanismo.




Fonte: https://www.folhadonoroeste.com.br/colunas/

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